STJ EREsp 1961706
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. O fato de o recurso ser admitido na origem não afasta a incidência da Súmula 315 do STJ, na medida em que o cerne da exigência do comando é a garantia de que o acórdão embargado seja de mérito. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (e-STJ fls. 948-949). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 967-968). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. O fato de o recurso ser admitido na origem não afasta a incidência da Súmula 315 do STJ, na medida em que o cerne da exigência do comando é a garantia de que o acórdão embargado seja de mérito. 3. Agravo regimental não provido.