Decisão · STJ

STJ AREsp 2558385

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA N. 83/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para afastar a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, é necessária a demonstração de que os precedentes indicados na decisão monocrática agravada são inaplicáveis ao caso, ou ainda devem ser colacionados precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MBS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e CONSTRUTORA E INCORPORADORA SQUADRO LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 813): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 820-826), as agravantes argumentam que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 813-816) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alegam o desacerto da decisão agravada, pois, nas razões do agravo em recurso especial, apontaram a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ. Requerem, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 831-833), com pedido de aplicação de multa por má-fé e majoração dos honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA N. 83/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para afastar a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, é necessária a demonstração de que os precedentes indicados na decisão monocrática agravada são inaplicáveis ao caso, ou ainda devem ser colacionados precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →