Decisão · STJ

STJ REsp 2160847

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória cumulada com reparação de danos materiais, em virtude de contrato de representação comercial firmado entre as partes. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória cumulada com reparação de danos materiais, ajuizada por GUIDOTTI & GOIS TRANSPORTES LTDA e FABRICIA GUIDOTTI DA SILVA, em desfavor de CONFEPAR AGRO-INDUSTRIAL LTDA (ora interessada) e da agravante, em virtude de contrato de representação comercial firmado entre aqueles e a ora interessada.
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