STJ AREsp 2706890
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por M P L (MENOR), representado por J A L, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura do medicamento Anticorpo Monoclonal Humanizado (Palivizumabe), em razão do nascimento prematuro do demandante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para tornar definitiva os efeitos da liminar deferida anteriormente, de forma a determinar que a parte agravante autorize/custeie o tratamento indicado à parte agravada, qual seja, o medicamento Anticorpo Monoclonal Humanizado (Palivizumabe), na dose individualizada de 15 mg/kg de peso, sendo necessário 5 (cinco) doses com intervalo de 30 (trinta) dias entre cada dose.