Decisão · STJ

STJ AREsp 2564950

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-11-13
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - cédula de crédito bancário. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ABELARDO GOMES PARENTE JUNIOR e OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: de execução de título executivo extrajudicial - cédula de crédito bancário -, ajuizada por BANCO DO BRASIL SA, em desfavor dos agravantes.
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