Decisão · STJ

STJ AREsp 2249168

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-11-08publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE NÃO ATACADOS ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GLAUCO CAVALCANTE DE BARROS, contra a decisão de fls. 5503/5507, de minha relatoria, pela qual não conheci do agravo em recurso especial do ora agravante com fundamento nos arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC e na Súmula n. 182 do STJ. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta, em síntese, haver impugnado todos os fundamentos de inadmissão do recurso especial, e afirma terem sido respeitados os Enunciados das Súmulas n. 182 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Requer o provimento do agravo regimental e do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE NÃO ATACADOS ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida. 2. Agravo regimental desprovido.
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