STJ AREsp 2637026
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Embargos de terceiro. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CESAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: embargos de terceiro opostos por AGLAÉ THEREZINHA SBARAINI PASCUAL em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os embargos para revogar a penhora determinada na execução de título extrajudicial nº 1102174-03.2019.8.26.0100, ajuizada em face de LUIS CARLOS PASCUAL, filho da agravada.