Decisão · STJ

STJ AREsp 2694080

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso em razão da intempestividade do recurso especial. A agravante alega que apresentou documentos suficientes para demonstrar a necessidade de concessão da justiça gratuita. Afirma que enfrenta dificuldades financeiras, não sendo declarante de imposto de renda, o que também confirma sua hipossuficiência. Requer o provimento do agravo interno para que seja concedida a assistência judiciária gratuita. Contrarrazões apresentadas às fls. 325-329, em que se pleiteia o não conhecimento do recurso com a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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