Decisão · STJ

STJ AREsp 2619537

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-11-13
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de busca e apreensão e reconvenção. 2. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para, conhecendo parcialmente do recurso especial que interpusera, negar-lhe provimento. Ação: de busca e apreensão movida pelo banco agravante contra NOELI DAMASCENO MOTA, além de reconvenção proposta por este. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial e improcedentes os pedidos da reconvenção
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