STJ AREsp 2629464
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PABLO RICARDO VISCONTI e MERYZETH HABITZREUTER VISCONTI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos à execução movida por PABLO RICARDO VISCONTI e MERYZETH HABITZREUTER VISCONTI contra BANCO DO BRASIL SA. Sentença: rejeitou os embargos à execução no que tange à pretensão de revisão contratual e julgou improcedentes os embargos à execução os demais pedidos, bem como determinou o prosseguimento da execução.