STJ ExeMS 16065
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO WRIT. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados, o que se deu na espécie. 2. O reconhecimento da condição de anistiado político possui caráter indenizatório, integrando-se ao patrimônio jurídico do espólio. Nesse sentido: AgInt no MS 24.314/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2019, DJe 19/08/2019. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de fls. 58-62 interposto pela UNIÃO contra decisão monocrática que, em sede de execução em mandado de segurança, afastou a preliminar de inexistência de título e admitiu a possibilidade de sucessão processual em razão do falecimento do anistiado político ELIESIO DOMINGUES DE ARAUJO. A mesma decisão também suspendeu o feito e determinou a intimação do espólio ou dos herdeiros/sucessores para que promovessem a habilitação nos autos, bem como a regularização da representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. A agravante alega, em síntese, que o falecimento do anistiado antes do trânsito em julgado torna "necessária a extinção dos autos sem resolução do mérito ante a evidente causa extintiva do direito" (fl. 59). Sustenta que essa é a orientação do STJ e do STF. Não houve apresentação de contrarrazões (fl. 67). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO WRIT. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados, o que se deu na espécie. 2. O reconhecimento da condição de anistiado político possui caráter indenizatório, integrando-se ao patrimônio jurídico do espólio. Nesse sentido: AgInt no MS 24.314/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2019, DJe 19/08/2019. 3. Agravo interno improvido.