Decisão · STJ

STJ EREsp 1765880

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2018-09-06publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO CTVA NA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. EXPRESSA EXCLUSÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PREVISTA EM CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal distrital analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da agravante. 2. Rever as conclusões quanto a previsão contratual que expressamente exclui a CTVA como base de cálculo do salário de participação demandaria, necessariamente, reexame do contrato, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 5 do STJ. 3. Na hipótese, não há pedido direcionado ao ex-empregador ou ao patrocinador do plano previdenciário. Logo, aplicável aqui o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho (RE n. 586.453/SE e RE n. 583.050/RS Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5/6/2013) Tema n. 190 do STF . 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA SALETE COSTA (MARIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO CTVA NA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. EXPRESSA EXCLUSÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PREVISTA EM CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 829). Os embargos de declaração opostos por MARIA foram rejeitados (e-STJ, fls. 890/894). Nas razões do presente inconformismo, MARIA defendeu que (1) há evidente violação ao artigo 1.022 do CPC, bem como inexistência de óbice da Súmula 5/STJ; (2) o ponto em discussão não é a análise da inclusão ou não da rubrica CTVA no salário de participação, com contribuições pertinentes, mas sim que, partindo de uma análise trabalhista da natureza salarial dessa verba, que deveria ter sido integrada ao salário de participação e, por via de consequência, o próprio benefício de previdência complementar; e (3) a análise da demanda, portanto, cumula questões de natureza distintas e competências distintas. A análise previdenciária não pode ser realizada de forma isolada, sem antes passar pela necessidade de análise da natureza salarial do CTVA, conforme disposto no artigo 457 da CLT, questão que demanda competência trabalhista e que se mostra prejudicial da previdenciária (e-STJ, fls. 897/904). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 909/923). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO CTVA NA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. EXPRESSA EXCLUSÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PREVISTA EM CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal distrital analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da agravante. 2. Rever as conclusões quanto a previsão contratual que expressamente exclui a CTVA como base de cálculo do salário de participação demandaria, necessariamente, reexame do contrato, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 5 do STJ. 3. Na hipótese, não há pedido direcionado ao ex-empregador ou ao patrocinador do plano previdenciário. Logo, aplicável aqui o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho (RE n. 586.453/SE e RE n. 583.050/RS Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5/6/2013) Tema n. 190 do STF . 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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