Decisão · STJ

STJ REsp 2158991

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de vícios construtivos detectados em imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por LICEIA DOS SANTOS FRANCA, em desfavor da agravante e da CAIXA ECONÔMICA FEDERRAL, em virtude de vícios construtivos constatados em imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agavante e a CEF, solidariamente, ao pagamento de R$ 13.847,24 (treze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos) a título de danos materiais; e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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