STJ AREsp 1588494
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PERMUTA. FATO SUPERVENIENTE NÃO CONFIGURADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O fato superveniente a ser considerado pelo julgador deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes da inicial, não servindo de fundamento para alterar os limites da demanda fixados após a estabilização da lide. Precedentes. 2. O Tribunal de Justiça concluiu não ter sido demonstrada a ocorrência do alegado vício de consentimento, confirmando o negócio jurídico nos exatos termos ajustados entre as partes. A modificação do entendimento firmado demandaria, na hipótese, o revolvimento do acervo fático-probatório. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por URBANO FERREIRA DE MEDEIROS NETO e OUTROS contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (i) acórdão em consonância com o posicionamento desta Corte de Justiça; (ii) incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 2.520/2.539), afirma-se que "a proibição de alteração do pedido e da causa de pedir não exclui a alegação de uma causa superveniente, como já decidido em vários julgados, não sendo cabível afirmação neste sentido como posto no v. acórdão atacado pelo recurso especial e reiterado na r. decisão aqui guerreada" (fl. 2.524). Aduz-se, ainda, que "os negócios jurídicos predeterminados para lesar futuros credores devem ser reconhecidos como fraude contra credores, como ocorreu no caso dos autos, especialmente porque tinham os recorridos pleno conhecimento da ação anulatória de testamento deixado por Urbano de Medeiros e que envolvia Miguel de Medeiros, não só pelos editais expedidos, como também pela averbação no Registro Imobiliário competente, correndo todos os recorridos os riscos decorrentes do resultado da ação anulatória" (fl. 2.530). Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.553/2.562. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PERMUTA. FATO SUPERVENIENTE NÃO CONFIGURADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O fato superveniente a ser considerado pelo julgador deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes da inicial, não servindo de fundamento para alterar os limites da demanda fixados após a estabilização da lide. Precedentes. 2. O Tribunal de Justiça concluiu não ter sido demonstrada a ocorrência do alegado vício de consentimento, confirmando o negócio jurídico nos exatos termos ajustados entre as partes. A modificação do entendimento firmado demandaria, na hipótese, o revolvimento do acervo fático-probatório. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.