Decisão · STJ

STJ AREsp 2394267

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N. 911/1969. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. REQUISITOS AUSENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que, em ação de busca e apreensão processada sob o rito do Decreto-Lei n. 911/1969, o credor tem a faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, nos termos do art. 4º do referido Decreto-Lei. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não foi cumprido o requisito previsto no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969 para fins de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, porque o bem foi encontrado. 3. A revisão desse entendimento não é cabível nesta via, tendo em vista o óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, com os seguintes fundamentos (e-STJ, fls. 187-189): Quanto à controvérsia, a parte recorrente alega violação do art. 4º do Decreto n. 911/1969, no que concerne à conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, uma vez constatada a perda de objeto, visto que o veículo foi reprovado pela autarquia de trânsito do Estado de São Paulo, deixando de possuir valor econômico, trazendo a seguinte argumentação: .. É, no essencial, o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: .. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". .. Ademais, conforme o trecho supratranscrito do aresto objurgado, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático- probatório juntado aos autos. .. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 195-199), o recorrente alega não incidir o óbice da Súmula 284/STF, diante da violação ao art. art. 4º do Decreto-Lei 911/69, porque presente hipótese a autorizar a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. Também rebate a aplicação da Súmula 7/STJ, alegando o agravante que "pretende a reforma do acórdão recorrido proveniente de equívoco na valoração das circunstâncias fáticas dos autos, expressamente delineadas no v. acórdão recorrido, que constitui em atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso sobejamente reconhecido nas instâncias ordinárias" (e-STJ, fl. 198). Requer o provimento do agravo para o conhecimento do recurso especial. A parte agravada apresenta impugnação (e-STJ, fls. 206-217). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N. 911/1969. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. REQUISITOS AUSENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que, em ação de busca e apreensão processada sob o rito do Decreto-Lei n. 911/1969, o credor tem a faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, nos termos do art. 4º do referido Decreto-Lei. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não foi cumprido o requisito previsto no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969 para fins de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, porque o bem foi encontrado. 3. A revisão desse entendimento não é cabível nesta via, tendo em vista o óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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