Decisão · STJ

STJ AREsp 2618605

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução para entrega de coisa incerta. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impug na, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OSCAR TERHORST e SERINA MARIA TERHORST, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de execução para entrega de coisa incerta, ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PLANALTO - SICREDI PLANALTO RS/MG e COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO GAUCHO, em desfavor dos agravantes, por meio da qual objetivam a condenação destes ao pagamento de sacas de soja, estipulado em Escritura Pública de Confissão, Novação e Assunção de Dívida.
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