Decisão · STJ

STJ AREsp 2629749

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-11-13
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. 1. Ação monitória. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se embargos de declaração interpostos por ANDRE RICARDO SOUTO MAIOR E DANIELA FUKUSHIMA SOUTO MAIOR contra acórdão que negou provimento a seu agravo interno, nos termos da seguinte ementa: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) a incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ quanto aos arts. 2º e 3º do CDC e ao dissídio jurisprudencial atinente à aplicabilidade do CDC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido." (flS. 567/568, e-STJ). Em suas razões recursais, os embargantes sustentam a omissão do acórdão alegando que impugnaram adequadamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. 1. Ação monitória. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados.
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