Decisão · STJ

STJ REsp 2071890

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. HIDROTERAPIA. NATUREZA TAXATIVA DO ROL DA ANS. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de taxatividade mitigada em situações excepcionais, devidamente demonstradas (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 3. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise de cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e provido. RELATÓRIO SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 725-737, que não conheceu do recurso especial. Alega que os pleitos aduzidos no recurso especial não podem ser enquadrados como manifestamente improcedentes, em razão do contrato firmado entre as partes e a taxatividade do rol da ANS. Afirma que não há obrigação da seguradora em fornecer tratamento de saúde não previsto no rol da ANS nem no contrato, especificamente, terapia multidisciplinar "Hidroterapia e Equoterapia", para tratamento de autismo. Destaca que a ANS emitiu o Parecer Técnico n. 25/2022 em que as terapias requeridas não possuem obrigatoriedade de cobertura. Sustenta tratar-se de tratamentos alternativos, sem previsão de cobertura obrigatória nem reembolso, que necessitam de investigações, de acordo com o previsto no art. 10, I, da Lei n. 9656/1998, não sendo possível determinar se produzem ou não desfechos benéficos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja julgado no Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação conforme certidão à fl. 764. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. HIDROTERAPIA. NATUREZA TAXATIVA DO ROL DA ANS. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de taxatividade mitigada em situações excepcionais, devidamente demonstradas (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 3. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise de cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e provido.
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