Decisão · STJ

STJ AREsp 2708341

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante afirma que o acórdão recorrido contrariou os arts. 524, 783, 798, I, b, do CPC; 28, § 1º, i, da Lei n. 10.931/2004; e 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, tendo sido preenchido o requisito do prequestionamento. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial, a respeito da suposta nulidade por ausência de demonstrativo de cálculo, com os critérios de apuração do valor executado; da vedação da capitalização de juros; da possibilidade de revisão do contrato e a aplicação da teoria da lesão contratual; e da abusividade da correção e dos juros. Requer seja a apelação julgada improcedente. Contrarrazões apresentadas às fls. 491-503, em que se pleiteia o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →