Decisão · STJ

STJ AREsp 2574113

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de compensação de fazer cumulada com compensação de danos morais, por meio da qual se objetiva a transferência de propriedade de veículo supostamente adquirido. 2. A existê ncia de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TATIANY TAVARES SANTOS OLIVEIRA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais, ajuizada pela agravante, em desfavor de DUTRA VEICULOS EIRELI - MICROEMPRESA, por meio da qual objetiva a transferência de veículo supostamente adquirido desta para o seu nome. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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