Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 110

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A DECISÃO DE OUTRO RECURSO DECORRENTE DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 2. Mostra-se dissociada dos fundamentos da decisão agravada a alegação de contrariedade a decisão proferida em outro recurso envolvendo as mesmas partes e oriundo da mesma relação jurídica, mas que sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VIRGINIA TOMOTANI UELZE contra decisão de fls. 358-362, que deferiu o pedido de tutela a fim de conferir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial da parte adversa e obstar quaisquer medidas constritivas em desfavor da parte recorrente, até ulterior deliberação deste Tribunal. Sustenta a agravante que a decisão agravada mostra-se em desacordo com entendimento manifestado em causa idêntica, oriunda da mesma relação jurídica. Trata-se do AREsp n. 1.657.468-SP, monocraticamente desprovido, sendo a decisão mantida em sede de agravo interno. Assim, requer a reconsideração da decisão agravada, indeferindo-se o efeito suspensivo pleiteado na presente tutela cautelar antecedente ou a submissão do presente agravo interno à Turma julgadora. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 422-427. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A DECISÃO DE OUTRO RECURSO DECORRENTE DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 2. Mostra-se dissociada dos fundamentos da decisão agravada a alegação de contrariedade a decisão proferida em outro recurso envolvendo as mesmas partes e oriundo da mesma relação jurídica, mas que sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido.
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