Decisão · STJ

STJ AREsp 2649160

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios", nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Assim, é pressuposto de admissibilidade do apelo excepcional o esgotamento dos recursos cabíveis na instância ordinária (Súmula n. 281 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso em razão da aplicação da Súmula n. 281 do STF. Os agravantes sustentam que "interpuseram todos os recursos ordinários no Tribunal de origem e, portanto, exauriram a instância recursal ordinária antes de buscar a instância especial" (fl. 145). Alegam ainda que (fls. 150-151): consoante decisão jurisprudencial colacionada nas razões do recurso especial (AgInt no AR Esp 1.156.112 - SP - e-STJ Fl. 72/73), "a instância ordinária deve ser considerada exaurida", vez que "A situação posta nos autos é excepcional, pois o recorrente utilizou de todos os meios processuais à sua disposição para o exaurimento da instância ordinária com a finalidade de interposição de recursos às instâncias superiores. Ele interpôs o agravo interno contra a decisão proferida no agravo de instrumento que lhe foi desfavorável, Após o recurso não ser conhecido pelo Órgão colegiado com a imposição de multa, opôs embargos de declaração, que não foram conhecidos monocraticamente. Após esse decisum , foi interposto novo agravo interno, novamente decidido monocraticamente. Ora, como não se oportunizar ao recorrente a possibilidade de ver o recurso especial apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça sob a justificativa não exaurimento da instância, sendo que ele cumpriu todo o procedimento processual regular no Tribunal Ia quo " Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 155-164, em que se pleiteia o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios", nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Assim, é pressuposto de admissibilidade do apelo excepcional o esgotamento dos recursos cabíveis na instância ordinária (Súmula n. 281 do STF). 2. Agravo interno desprovido.
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