Decisão · STJ

STJ AREsp 2330345

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-03-28publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, após a análise das provas coletadas aos autos, afastou de forma fundamentada a aplicação da redutora do tráfico privilegiado, ante as circunstâncias da prisão, que evidenciaram a dedicação do agente à atividade criminosa, especialmente em razão de que o agente já vinha sendo investigado pela prática do narcotráfico e, no momento da prisão, foram encontradas drogas variadas e embaladas para revenda, bem como petrechos utilizados na disseminação dos entorpecentes. 2. Para se afastar a conclusão da Corte Estadual de que o agravante não se dedica a atividades criminosas, para fim de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência vedada em recurso especial, consoante o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Regime fechado justificado diante de circunstância judicial desfavorável. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS GABRIEL RIBEIRO MARCÍLIO contra a decisão de fls. 342/348, de minha relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Em suas razões, a parte agravante afirma que não há necessidade de reexame probatório para reconhecer o tráfico privilegiado, pois os limites fáticos estariam esboçados no aresto vergastado, bem como a quantidade de droga apreendida não seria relevante a ponto de justificar o regime mais gravoso. Requer o provimento do agravo regimental, para dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, após a análise das provas coletadas aos autos, afastou de forma fundamentada a aplicação da redutora do tráfico privilegiado, ante as circunstâncias da prisão, que evidenciaram a dedicação do agente à atividade criminosa, especialmente em razão de que o agente já vinha sendo investigado pela prática do narcotráfico e, no momento da prisão, foram encontradas drogas variadas e embaladas para revenda, bem como petrechos utilizados na disseminação dos entorpecentes. 2. Para se afastar a conclusão da Corte Estadual de que o agravante não se dedica a atividades criminosas, para fim de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência vedada em recurso especial, consoante o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Regime fechado justificado diante de circunstância judicial desfavorável. 4. Agravo regimental desprovido.
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