Decisão · STJ

STJ AREsp 2654335

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora a agravante defenda o conhecimento do agravo em recurso especial, não demonstrou ter impugnado, naquela insurgência, um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem, a saber, a não demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 718-727 (e-STJ), proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, assim ementado: CIVIL E PROCESSO CIVIL EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONHECIMENTO DO APELO OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.1) Os embargos de declaração cumprem função jurisdicional pura e estritamente integrativa à decisão ou julgado embargado. 2) O inconformismo com o resultado do julgamento não constitui omissão passível de ser suprida por embargos de declaração, não se admitindo o manejo dessa modalidade recursal com o propósito exclusivo de rediscussão de matérias já enfrentadas no acórdão. 3) Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material no Acórdão, rejeitam-se os embargos de declaração. 4) Embargos de Declaração rejeitados. A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não demonstração do dissídio jurisprudencial; b) suficiência da fundamentação; c) falta de prequestionamento; e d) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 908-910 (e-STJ), esta relatoria não conheceu do agravo, concluindo pela ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 914-937), no qual defende a agravante o conhecimento do agravo em recurso especial. Impugnação às fls. 941-951 (e-STJ), requerendo-se o não conhecimento ou o desprovimento do recurso e a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora a agravante defenda o conhecimento do agravo em recurso especial, não demonstrou ter impugnado, naquela insurgência, um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem, a saber, a não demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.
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