STJ AREsp 2632920
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ANTE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte segue no sentido de ser inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal, constante da alínea a do inciso III do art. 105 da CF, nos termos da Súmula n. 518 do STJ. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 3. A pacífica jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso lastreado, também, na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INOVASHOW PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. (INOVASHOW) contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) que a matéria foi amplamente debatida; (2) que houve o devido prequestionamento e, por isso, deve ser analisado o dissídio jurisprudencial suscitado; e (3) que o objetivo ao mencionar a Súmula n. 481 do STJ foi demonstrar que, além da violação de dispositivo de lei federal, o Tribunal a quo também contrariou o enunciado da mencionada Súmula n. 43. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ANTE A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte segue no sentido de ser inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal, constante da alínea a do inciso III do art. 105 da CF, nos termos da Súmula n. 518 do STJ. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 3. A pacífica jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso lastreado, também, na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.