Decisão · STJ

STJ AREsp 2523359

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DELIBERAR SOBRE ATOS CONSTRITIVOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência deste Superior Tribunal impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUCÕES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fls. 460-465): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DELIBERAR SOBRE ATOS CONSTRITIVOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 469-481), as insurgentes defendem, em resumo, que ficou demonstrada, nas razões do recurso especial, a negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido, visto que o julgado não analisou suas alegações quanto à competência universal do Juízo da recuperação judicial para deliberar sobre a penhora do imóvel objeto da ação de execução discutida nos autos. Sustentam, ainda, inaplicabilidade da Súmula 284/STF ao caso, sob o argumento de que houve efetiva indicação de dissídio jurisprudencial interpretativo em relação ao art. 47 da Lei. 11.101/2005. Buscam, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DELIBERAR SOBRE ATOS CONSTRITIVOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência deste Superior Tribunal impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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