Decisão · STJ

STJ AREsp 2536654

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração, opostos por LEONARDO DE ALMEIDA SILVA e LETICIA FERNANDA MENDES PEREIRA DE ALMEIDA, contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela parte embargante, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou a decisão de fls. 1393/1394 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Impõe-se a majoração do percentual já fixado, relativo aos honorários advocatícios, independentemente de comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo, portanto, devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões. 4. Agravo interno não provido. Em suas razões recursais, a parte embargante defende que o v. acórdão é omisso, uma vez que, mesmo após a interposição do agravo interno, não houve fundamentação no acórdão sobre a infringência ao artigo 373, inciso II, do CPC, bem como que é obscuro, já que está configurada, no caso analisado, a negativa de prestação jurisdicional e, por fim, que é contraditório, porquanto não é cabível a majoração dos honorários sucumbenciais recursais. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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