STJ AREsp 2691868
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, eventual modificação da conclusão do Tribunal estadual, quanto à necessidade de comprovação do peso anterior do gado, como requisito para o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais decorrentes de indevido confinamento dos animais, demandaria desta Corte, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório do processo, o que é vedado na estreita via do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a majoração dos honorários advocatícios de que trata o art. 85, § 11, do CPC independe da comprovação de efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo, portanto, cabível ainda que não oferecidas contrarrazões. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALMI MALTA FEIJO (VALMI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu de agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado, em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ.. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a revaloração dos fatos incontroversos nas instâncias ordinárias não encontra obstáculo na Súmula n. 7 do STJ; (2) no caso dos autos, a parte adversa não negou que os animais pertencentes ao agravante permaneceram privados de alimentação e água por 11 dias, sendo, pois, presumido que houve perda de peso, que deve ser indenizada; (3) não cabe a majoração dos honorários advocatícios no caso, pois os agravados não apresentaram contrarrazões. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, eventual modificação da conclusão do Tribunal estadual, quanto à necessidade de comprovação do peso anterior do gado, como requisito para o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais decorrentes de indevido confinamento dos animais, demandaria desta Corte, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório do processo, o que é vedado na estreita via do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a majoração dos honorários advocatícios de que trata o art. 85, § 11, do CPC independe da comprovação de efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo, portanto, cabível ainda que não oferecidas contrarrazões. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.