Decisão · STJ

STJ AREsp 2706265

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, quanto aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, a ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula n. 7 do STJ . Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVERTON LACERDA RUFINO (EVERTON) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, a ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se (1) a realizar uma síntese do processo e da decisão agravada; (2) a afirmar que houve sim impugnação em recurso especial; e (3) a realizar consideração sobre o "Direito Pleiteado". Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, quanto aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, a ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula n. 7 do STJ . Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →