STJ AREsp 2721143
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REITEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO ARLIS CARLOS contra a decisão de fls. 164-168 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. O recurso especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 35): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de rescisão contratual e reintegração de posse de veículo. Decisão que indefere o benefício da gratuidade pelo não cumprimento integral da determinação de juntada dos documentos exigidos. Inconformismo do autor. Desacolhimento. Autor que é titular de 9 contas em instituições financeiras e juntou extrato apenas de 2. Gastos em cartão de crédito que chegam a quase R$ 15.000,00. Parte que tem profissão definida, é advogado, mora em bairro nobre nesta municipalidade e também tem como atividade econômica o arrendamento veículos. Documentos incompletos e inconsistentes. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (fls. 77-82 (e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 85-113, e-STJ), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação dos arts. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal de 1988; 98, 99, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015; e 1º e 2º da Lei 7.115/1983. Sustentou, em suma: (i) negativa de prestação jurisdicional ante a omissão do colegiado estadual em analisar questões relevantes para o deslinde da controvérsia, bem como ausência de fundamentação na decisão impugnada; (ii) estarem preenchidos os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça pleiteada, tendo em vista que para tal, basta a declaração de hipossuficiência financeira do requerente, como ocorreu no caso sob análise. Em juízo de admissibilidade (fls. 129-132, e-STJ), a Corte de origem negou o processamento do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) impossibilidade de interposição de recurso especial p ara análise de violação a dispositivos constitucionais, tendo em vista a competência para tal análise ter sido atribuída ao Supremo Tribunal Federal; b) não houve demonstração das vulnerações legais suscitadas; c) aplicação da Súmula 7/STJ para revisão das conclusões do acórdão recorrido; d) não configurada a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto as questões trazidas pelo recorrente foram analisadas, de forma fundamentada; e e) a divergência jurisdicional não foi demonstrada nos termos exigidos pelo art. 1.029 do CPC/2015. Irresignado (fls. 135-150 , e-STJ), aduziu o agravante que o reclamo merecia trânsito, limitando-se repisar as mesmas questões já trazidas no recurso especial, e a refutar a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e a aplicação da Súmula 7/STJ para revisão das conclusões do acórdão recorrido. Sem contraminuta, conforme certificado à fl. 154 (e-STJ). O feito ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, este signatário não conheceu do agravo (e-STJ, fls. 164-168), ante a ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. Daí o presente agravo interno (e-STJ, fls. 172-192), em cujas razões defende o insurgente a inaplicabilidade do óbice apontado para o não conhecimento do agravo interposto. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 193 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REITEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.