STJ AREsp 2259630
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o conhecimento do agravo interno que, apresentado em desacordo com o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada (incidência das Súmulas n.ºs 283 do STF e 7 do STJ ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVONE BALDISSERA e outro (IVONE e outro) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURIDICO JULGADA EM CONJUNTO COM IMISSÃO NA POSSE. VENDA EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA GARANTIA DE CONTRATO DE MÚTUO. IMÓVEL ALIENADO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL NÃO UTILIZADO PARA RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 697). Os embargos de declaração opostos por IVONE e outro foram rejeitados (e-STJ, fls. 737/740). Nas razões do presente inconformismo, defenderam o seguinte: (1) "a decisão agravada incorre em erro ao desconsiderar provas documentais e testemunhais que atestam que o imóvel em questão é, de fato, utilizado como moradia habitual pelos agravantes"; (2) conforme a jurisprudência do STJ, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser afastada com base em presunções frágeis, como ocorreu no caso dos autos; (3) o v. acórdão recorrido carece de fundamentação, violando os arts. 489, § 1º, IV, do CPC e 93, IX, da CF, além da Lei n.º 8.009/90; (4) a Súmula n.º 7 do STJ é inaplicável à espécie, que demanda simples revaloração jurídica de fatos incontroversos; (5) a decisão recorrida ignora o contexto de vulnerabilidade econômica dos agravantes, que enfrentam graves dificuldades financeiras e podem perder sua única moradia; (6) não houve renúncia expressa ao benefício da impenhorabilidade; e (7) há de ser aplicada ao caso a interpretação que mais favoreça a proteção dos direitos fundamentais. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 762). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o conhecimento do agravo interno que, apresentado em desacordo com o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada (incidência das Súmulas n.ºs 283 do STF e 7 do STJ ). 2. Agravo interno não conhecido.