STJ EAREsp 2648201
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 35 da Lei 9.656/98, 186, 421, 422 e 927 do CC/02), incidência da Súmula 5/STJ e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais, ajuizada por CARLOS ROBERTO ANDREOLI e VANI APARECIDA ALONSO ANDREOLI, em face da agravante, em razão de ausência de reposta da demandada em relação ao pedido de cobertura de cirurgia para a remoção de tumor cerebral com a utilização de materiais específicos para o procedimento. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para tornar definitiva a tutela antecipada concedida anteriormente, de forma a condenar a agravante à obrigação de fazer consistente na disponibilização do procedimento neurocirúrgico prescrito pelo neurocirurgião Antônio Augusto Roth Vargas-CRM 26.644, com todos os itens descritos (NeuroNavegador; Substituto de Duramater; Cola Duracil) e o exame prévio de ressonância com protocolo de neuronavegação, garantindo a realização da Neurocirurgia de Crânio para combater o tumor cerebral, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).