STJ AREsp 2620398
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por CLEIDE MATOS DE PAULA, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento cirúrgico de emergência (TUSS 40814092; TUSS 30715369; TUSS 31403034; TUSS 40813363; TUSS 31602126 e TUSS 40814106), necessário ao tratamento de sua doença (lobociatalgia álgica intensa, com hérnia nos níveis L4-L5 e L5-S1, com fissura do anel fibroso, apresentando graves complicações, inclusive, com perda da mobilidade e parestesia dos membros inferiores). No entanto, a operadora do plano de saúde somente autorizou parte dos procedimentos, tendo em vista a divergência com a junta médica. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante a custear o procedimento pleiteado.