Decisão · STJ

STJ AREsp 2645408

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) não demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados; ii) aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE GUARUJÁ contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pelo CONDOMINIO EDIFICIO TAWA contra decisão, proferida nos autos da ação de cobrança de despesas condominiais, que estabeleceu a ordem de levantamento do produto da arrematação.
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