Decisão · STJ

STJ AREsp 2607090

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por ADERSON MEIRA CAVALCANTE, em face da agravante.
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