Decisão · STJ

STJ AREsp 2664038

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-11-13
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NULIDADE DA PERÍCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora as agravantes defendam a não incidência da Súmula 284/STF, não apontaram os trechos do recurso especial em que teriam indicado de forma objetiva os pontos da lide sobre os quais o Tribunal local teria deixado de se pronunciar ou fundamentar a decisão. Assim, permanece hígida a incidência do óbice. 2. Também sem razão as agravantes quando defendem a não incidência da Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da tese de nulidade da perícia demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Coca Cola Indústrias Ltda. e Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. interpuseram recurso especial contra os acórdãos de fls. 577-582 e 598-602 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - NULIDADE DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ONUS SUCUMBENCIAIS - PRETENSÃO RESISTIDA. O Código de Defesa do Consumidor impõe à cadeia de fornecedores obrigação solidária de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço (artigos 7º, 18 e 25). Nos termos do artigo 480 do CPC, é possível a realização de nova perícia, mas somente quando a questão não parecer suficientemente clara ao Magistrado, devendo a segunda perícia "corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu". Tratando-se de ação de produção antecipada de provas, havendo resistência da parte ré na produção da prova pretendida, deve ser ela condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL -IMPOSSIBILIDADE. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para aperfeiçoar as decisões judiciais eivadas de omissões, obscuridades ou contradições, ou, ainda, para corrigir erro material, sendo defeso o seu manejo para o reexame do julgado, com modificação das conclusões que não decorram direta e inevitavelmente das questões novas trazidas com fito de sanar o vício apontado, fazendo-se também imprescindível a existência de vícios para fins de prequestionamento. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 606-616), apontaram as insurgentes a existência de violação dos arts. 85, 473, 480, 489, § 1º, e 1.022, I, II e parágrafo único, II, do CPC/2015. Sustentaram, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação da decisão; e ii) nulidade da perícia. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 692). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 789-792 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 795-801), no qual defendem as agravantes a não incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. Sem impugnação (e-STJ, fl. 805). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NULIDADE DA PERÍCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora as agravantes defendam a não incidência da Súmula 284/STF, não apontaram os trechos do recurso especial em que teriam indicado de forma objetiva os pontos da lide sobre os quais o Tribunal local teria deixado de se pronunciar ou fundamentar a decisão. Assim, permanece hígida a incidência do óbice. 2. Também sem razão as agravantes quando defendem a não incidência da Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da tese de nulidade da perícia demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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