Decisão · STJ

STJ REsp 2153906

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE REGISTRO DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 13.786/2018. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 283/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Descabido o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SETNORTE SETPAR LOTEADORA IMOBILIÁRIA SPE LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 241-244) assim ementada: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE REGISTRO DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 13.786/2018. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 248-259), a insurgente defende, em resumo, a presença dos elementos necessários para a aplicabilidade da Lei do Distrato ao caso, de modo que a rescisão do contrato deve observar as penalidades previstas no art. 32-A da aludida norma. Alega, ainda, que é descabida a incidência da Súmula 283/STF, uma vez que "não há respaldo para se exigir o registro do contrato de compromisso de compra e venda para aplicação do artigo 32-A da Lei n. 13.786/2018" (e-STJ, fl. 255). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 265-270 (e-STJ), na qual se pede a aplicação de multa processual contra a agravante e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE REGISTRO DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 13.786/2018. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 283/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Descabido o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
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