Decisão · STJ

STJ AREsp 2599023

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO AO SIGNATÁRIO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PODERES CONSIGNADOS NO SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO ADVOGADO APENAS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração dos autos. Hipótese em que a parte recorrente, intimada para sanar referido vício, não apresentou manifestação. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). 3. A condição de sócio do escritório contratado, por si só, não confere ao advogado a habilitação postulatória necessária para defender os interesses da parte em juízo, uma vez que a outorga de poderes por meio da procuração se faz por ato personalíssimo, entre o cliente e o seu constituinte, sendo imprescindível a individualização dos profissionais designados para atuar na causa. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BERNARDINO DE ROSA FILHO e ANGELA PAVUENOS DE ROSA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência da cadeia completa de procurações - Súmula 115/STJ (e-STJ, fls. 851-852). Nas razões recursais, os agravantes alegam ser inadequada a aplicação da Súmula 115/STJ, argumentando que advogado que chancelou o agravo em recurso especial integra o escritório que representa a parte autora desde a origem, contudo, na época em que foi outorgado poderes aos demais advogados, o Dr. Alexandre Turri Zetitune excercia cargo político. Acrescentou que o mencionado causídico realizou sustentação oral no Tribunal local. Requer o provimento do recurso. Sem impugnação (e-STJ, fl. 885). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO AO SIGNATÁRIO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PODERES CONSIGNADOS NO SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO ADVOGADO APENAS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração dos autos. Hipótese em que a parte recorrente, intimada para sanar referido vício, não apresentou manifestação. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). 3. A condição de sócio do escritório contratado, por si só, não confere ao advogado a habilitação postulatória necessária para defender os interesses da parte em juízo, uma vez que a outorga de poderes por meio da procuração se faz por ato personalíssimo, entre o cliente e o seu constituinte, sendo imprescindível a individualização dos profissionais designados para atuar na causa. 4. Agravo interno desprovido.
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