STJ AREsp 2682696
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que impugnou de forma efetiva e concreta a decisão agravada. Alega o seguinte (fl. 422): Abriram-se tópicos específicos para rebater a decisão agravada. Tais são perfeitamente notados no referido recurso (e-STJ Fl. 329 a e-STJ Fl. 763) impugnando através de alegações e argumentos delimitados, com clareza e objetividade. A Agravante foi categórica ao afirmar que as Súmulas do STJ não impediriam o processamento e analise do recurso especial, porque foram deduzidos argumentos capazes para alterar/reforma a decisão inicial. A matéria é estritamente jurídica e por isso, demandando apenas interpretações alinhadas aos preceitos jurídicos. Requer a reforma da decisão agravada, a fim de que seja provido o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.