STJ AREsp 2670859
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE CURATELADO NO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTE PREMISSA DO JULGAMENETO NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE NO RECURSO. ÓBICE SUMULAR N. 283/STF. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a segunda instância, era hipótese de inclusão do curatelado no plano de saúde da associada, tendo em vista que ele se equipararia a filho incapaz, com base em cláusula contratual que permitiria essa interpretação. Justificou-se existirem na avença cláusulas ambíguas, que permitiriam a interpretação mais favorável à aderente, qual seja, a possibilidade de inclusão do irmão da segurada no contrato de plano de saúde, conforme o art. 423 do CC. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A insurgente não atacou relevante premissa do acórdão, qual seja, a existência de cláusula contratual com mais de uma interpretação possível, devendo prevalecer aquela mais favorável ao aderente, com suporte no art. 423 do CC. Dessa forma, nota-se, de fato, o óbice da Súmula 283/STF. 3. O teor do art. 54, II, do CDC, realmente, não foi objeto de debate na segunda instância, carecendo do devido prequestionamento - Súmulas 282 e 356/STF. Com efeito, a solução da controvérsia não se debruçou sobre o Código de Defesa do Consumidor, mas sim em normativos do Código Civil. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão desta relatoria de fls. 432-434 (e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O recurso especial foi fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 190): APELAÇÃO CÍVEL - Plano de saúde - Pedido de inclusão de curatelado - Recusa indevida pela seguradora - Entidade de autogestão - Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - Boa-fé objetiva e função social do contrato - Situação do curatelado semelhante à de filho maior e incapaz, que conta com proteção no contrato - Ademais, o art. 1774 do Código Civil que equipara os institutos da tutela e curatela - Precedentes deste Egrégio Sodalício - RECURSO DESPROVIDO. No recurso especial, a recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 54, II, do CDC. Esclareceu que se opôs ao acórdão por confirmar a sentença que julgou procedente o pedido de inclusão do irmão curatelado como dependente no plano de saúde da agravada. Afirmou que é associação sem fins lucrativos, instituída com o escopo de prestar assistência social na modalidade de autogestão, conforme disposto no art. 1º do Estatuto Social. Frisou que o irmão curatelado da parte não possui elegibilidade para ser incluído como dependente no plano de saúde da associada, pois é colateral, sendo o benefício concedido apenas aos filhos dela. Defendeu a impossibilidade de inclusão do irmão curatelado como dependente direto no plano de saúde da recorrida, porquanto o estatuto social não prevê essa possibilidade. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 200- 212). Inadmitido o recurso especial, foi interposto agravo em recurso especial, o qual foi julgado monocraticamente por esta relatoria, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 432-434). Questionando essa decisão, protocola a insurgente agravo interno. Reforça as teses do recurso especial acima sumariadas. Menciona que seu pleito não esbarra no enunciado da Súmula 7/STJ, tendo em vista que busca apenas a mera qualificação jurídica do quadro fático e o reconhecimento da ofensa ao dispositivo supracitado, e não a reapreciação de fatos e provas, logo não há óbice ao conhecimento do recurso. Enfatiza que existe o prequestionamento no acórdão do citado preceito - art. 54,II, do CDC - e de todas as teses recursais levantadas no recurso especial, portanto foi equivocada a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. Aponta que atacou todos os fundamentos relevantes no julgamento, de forma que não é viável a incidência do texto sumular n. 283/STF. Pugna pelo provimento do agravo interno (e- STJ, fls. 3438-449). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 352-459). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE CURATELADO NO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTE PREMISSA DO JULGAMENETO NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE NO RECURSO. ÓBICE SUMULAR N. 283/STF. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a segunda instância, era hipótese de inclusão do curatelado no plano de saúde da associada, tendo em vista que ele se equipararia a filho incapaz, com base em cláusula contratual que permitiria essa interpretação. Justificou-se existirem na avença cláusulas ambíguas, que permitiriam a interpretação mais favorável à aderente, qual seja, a possibilidade de inclusão do irmão da segurada no contrato de plano de saúde, conforme o art. 423 do CC. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A insurgente não atacou relevante premissa do acórdão, qual seja, a existência de cláusula contratual com mais de uma interpretação possível, devendo prevalecer aquela mais favorável ao aderente, com suporte no art. 423 do CC. Dessa forma, nota-se, de fato, o óbice da Súmula 283/STF. 3. O teor do art. 54, II, do CDC, realmente, não foi objeto de debate na segunda instância, carecendo do devido prequestionamento - Súmulas 282 e 356/STF. Com efeito, a solução da controvérsia não se debruçou sobre o Código de Defesa do Consumidor, mas sim em normativos do Código Civil. 4. Agravo interno desprovido.