STJ REsp 2123745
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, em clara ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Os argumentos da parte não atacaram o fundamento da decisão agravada, ficando, pois, prejudicada a análise do recurso em virtude de sua não admissão em razão da incidência da Súmula n. 182 desta Corte. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RCG TECNOLOGIA ELETROMECANICA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra decisão de relatoria da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado por irregularidade na representação processual. Nas razões do presente inconformismo, a parte recorrente alega que os patronos subscritores do recurso lhe representam desde a origem e nunca foi questionada acerca da outorga de poderes de representação nos autos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, em clara ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Os argumentos da parte não atacaram o fundamento da decisão agravada, ficando, pois, prejudicada a análise do recurso em virtude de sua não admissão em razão da incidência da Súmula n. 182 desta Corte. 3. Agravo interno não conhecido.