Decisão · STJ

STJ AREsp 2201834

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-08-31publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. MANDATO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DESDE A DATA DA APROPRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso em que o advogado se apropria indevidamente de valores que recebeu em nome do cliente, o termo inicial dos juros moratórios é a data do ato lesivo. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a revisão da conclusão adotada pela instância de origem para acolher a tese defendida no recurso implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 535-538, que reconsiderou a decisão agravada para negar provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que "a impugnação da decisão agravada que entendeu pela incidência de juros moratórios desde a data do ato lesivo se dá pelo fato de que, in casu, como alegado pelo Agravante em seu recurso especial que fora conhecido em parte e provido para determinar que os juros de mora tenham como termo inicial a data da citação, necessária a comprovação de dolo na conduta do mandatário, pois o artigo 670 do Código Civil contém o "empregou em proveito seu" (fl. 562). Defende que, "para que o mandatário ao responder pela reparação de danos com juros desde a data do ato lesivo, sempre se deve ter comprovado o dolo na conduta do mandatário" (fl. 562). Sustenta que "é diretriz que deva ser identificada, pelo que, dada a ausência de comprovação no caso dos autos, não deve ser aplicado o entendimento vertido na r. decisão agravada" (fl. 562). Afirma que fica "claro que não houve dolo por parte do Agravante" (fl. 564), "considerando que houve envio de notificação extrajudicial pelo Agravado questionando o repasse dos valores advindos do resgate dos MLJs, assim como o pagamento imediato pelo Agravante do montante total devido, acrescido de atualização pela Tabela Prática do TJSP desde a data do levantamento" (fl. 565). Ressalta que a decisão agravada foi "com base em premissa equivocada, pois entendeu que de fato houve ato ilícito por parte do Agravante. Todavia, a caracterização de ato ilícito não pode ser presumida, sendo NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO DOLO DA CONDUTA DO MANDATÁRIO" (fl. 565). Assevera que, "assim que interpelado extrajudicialmente, o Agravante prontamente procedeu ao repasse dos valores que lhe cabiam" (fl. 565). Salienta que "deveria a r. decisão agravada manter o entendimento inicial do Sr. Ministro Relator em inadimplemento contratual puro e simples, haja vista a inexistência de dolo na conduta do Agravante" (fl. 565). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 571-582, em que se pleiteia o não conhecimento ou o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, bem como a condenação da parte agravante à pena de litigância de má-fé (art. 81 do CPC). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. MANDATO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DESDE A DATA DA APROPRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso em que o advogado se apropria indevidamente de valores que recebeu em nome do cliente, o termo inicial dos juros moratórios é a data do ato lesivo. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a revisão da conclusão adotada pela instância de origem para acolher a tese defendida no recurso implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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