STJ AREsp 1643010
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S.A. (ALIANCA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação à Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, ALIANCA defendeu que (1) descabe por absoluto o argumento de não conhecimento do Agravo por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida, mais precisamente, à Súmula 83/STJ, haja vista que tal fundamento foi devidamente impugnado pelo Agravo em Recurso Especial, circunstância que por si só é apta a afastar a decisão ora instigada; e (2) a ora agravante asseverou de forma expressa que esta Colenda Corte de Justiça entende que, como princípio elementar de direito, a obrigação acessória segue a sorte da principal, de modo que, PRESCRITA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, PRESCRITA ESTARÁ A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, ao revés do que constou no acórdão guerreado (e-STJ, fls. 1.592/1.695). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.721/1.733). O Parquet opinou pela manutenção da decisão agravada, ou seja, pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.815/1.822). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.