Decisão · STJ

STJ AREsp 2586407

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA E INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, o Tribunal local se pronunciou de forma satisfatória sobre a alegada inexistência de coisa julgada. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Igualmente sem razão a insurgente quando defende a não incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão das conclusões a que chegou a Corte local (não ocorrência de cerceamento de defesa e existência de coisa julgada) demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Fundação Corsan dos Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento Corsan interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 2.639-2.648 e 2.673-2.678 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. COISA JULGADA. RESERVA MATEMÁTICA. QUESTÃO DISCUTIDA E ACOLHIDA EM ANTERIOR DEMANDA TRABALHISTA. AÇÃO JULGADA EXTINTA. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa. Além de desnecessária a perícia atuarial requerida pela autora para o deslinde da controvérsia posta, o cabimento do julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 354 do CPC, obsta eventual dilação probatória em relação à matéria de mérito deduzida na exordial. Incide, na espécie, o prazo decenal geral, uma vez que a obrigação decorre de eventual descumprimento contratual. Inaplicabilidade da Súmula 291 do STJ. Caso em que a sentença exequenda, prolatada pela Justiça do Trabalho, transitou em julgado em 28/05/2014, enquanto que a presente demanda foi proposta em setembro de 2021. Sentença desconstituída. Artigo 1.013, § 4º, do CPC. Hipótese em que, no que respeita à discussão acerca da necessidade de recomposição da reserva matemática administrada pela fundação demandante, como pressuposto para o pagamento da noticiada diferença da complementação do benefício previdenciário percebido pela ré, restou devidamente analisada e acolhida em favor daquela, em anterior ação proposta perante a Justiça do Trabalho em que litigaram as partes. Ocorrência da coisa julgada verificada. Precedentes desta Corte. Impugnação ao benefício da gratuidade judiciária rejeitada. Ônus sucumbenciais mantidos, nos termos da sentença apelada. Ação julgada extinta, por fundamento diverso, ante o reconhecimento da ocorrência de coisa julgada. Quanto ao prequestionamento, não restou verificada afronta a quaisquer dispositivos. PREFACIAL REJEITADA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. AÇÃO JULGADA EXTINTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. VIA RECURSAL EM QUE É VEDADA A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis os aclaratórios contra qualquer decisão judicial, para o fim de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. Nesta modalidade recursal, é vedada a rediscussão de matéria já resolvida, não se constituindo na via adequada para acolher o mero inconformismo da parte. 3. Ausente qualquer omissão a ser suprida, contradição a ser dirimida, obscuridade a ser aclarada ou erro material a ser corrigido, impõe-se o desacolhimento dos embargos de declaração. 4. Matéria suficientemente prequestionada no acórdão, revelando-se desnecessária qualquer menção a artigos de lei. 5. De qualquer modo, o art. 1.025 do CPC introduziu o prequestionamento ficto no ordenamento jurídico. Isto é, a mera interposição de embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, independentemente de seu acolhimento, mas desde que as Cortes Superiores admitam a existência da alegada omissão ou violação de dispositivos legais, o que não se verifica no caso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 2.686-2.717), apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 145, 156, 337, §§ 1º, 2º e 4º, 371, 373, I, 375, 479, 485, V, 508 e 1.022, II, do CPC/2015. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) cerceamento de defesa; e iii) inexistência de coisa julgada. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 2.732-2.740 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 2.801-2.806 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 2.810-2.824), no qual persiste a agravante na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, bem como defende a não incidência da Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 2.828-2.839 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA E INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, o Tribunal local se pronunciou de forma satisfatória sobre a alegada inexistência de coisa julgada. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Igualmente sem razão a insurgente quando defende a não incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão das conclusões a que chegou a Corte local (não ocorrência de cerceamento de defesa e existência de coisa julgada) demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →