Decisão · STJ

STJ REsp 2163890

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de nulidade de cláusula contratual c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/MG. Recurso especial interposto em: 29/4/2023. Concluso ao gabinete em: 23/8/2024. Ação: de nulidade d e cláusula contratual c/c compensação por danos morais, ajuizada por JOÃO PAULO FREIRE CHAVES em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a inexigibilidade da despesa denominada "diferença da parcela".
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