Decisão · STJ

STJ AREsp 2074424

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-02-21publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação cautelar de exibição de provas. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A discussão sobre a ilegitimidade da parte envolve o reexame de fatos e provas, o que em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por EDMUNDO DE CARVALHO PINHEIRO contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial interposto pelo agravante. Ação: cautelar de exibição de provas. Sentença: acolheu preliminar de ilegitimidade ativa e julgou extinta a ação sem julgamento de mérito.
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