Decisão · STJ

STJ AREsp 2643022

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESSENCIALIDADE DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca da regularidade da intimação das recorrentes e essencialidade dos veículos penhorados - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRAS contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 443): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESSENCIALIDADE DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo, as insurgentes alegam a inaplicabilidade do óbice apontado e repisam as razões da peça inicial de que não foram devidamente intimadas sobre a avaliação dos veículos para leilão; e que foi autorizada a penhora de bens tidos por essenciais à recuperação das empresas. Requer o provimento do agravo interno. Impugnações às fls. 463-477 (e-STJ), pleiteando a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESSENCIALIDADE DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca da regularidade da intimação das recorrentes e essencialidade dos veículos penhorados - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. Agravo interno desprovido.
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