STJ EREsp 2156884
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. ADVENTO DA LEI 14.112/2020. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência predominante atualmente nas Turmas de Direito Privado deste Tribunal, é na esteira de que, com a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, é imprescindível à concessão da recuperação judicial a comprovação da regularidade fiscal das empresas em recuperação, com a apresentação das certidões negativas de débito tributário (ou positivas com efeito de negativa), na forma do art. 57 da Lei n. 11.101/2005. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BLUECOM SOLUCOES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 447): RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. ADVENTO DA LEI 14.112/2020. PRECEDENTES DO STJ. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 457-465, a parte insurgente defende a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ ao caso ao argumento de que "as alterações legislativas devem ensejar eventual mudança no entendimento sobre a exigibilidade da apresentação das CNDs somente para processos de Recuperação Judicial ajuizados e homologações APÓS o advento das referidas alterações legislativas, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, preservação da empresa e da razoabilidade, além de violação ao ato jurídico perfeito"(e-STJ, fl. 464). Aduz que "este mesmo C. Tribunal, em recurso paralelo, já estabeleceu à esta mesma empresa ora Recorrente a dispensa da apresentação de CND2, recurso manejado pela própria Fazenda Nacional" (e-STJ, fl. 462). Impugnação apresentada às fls. 472-482 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. ADVENTO DA LEI 14.112/2020. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência predominante atualmente nas Turmas de Direito Privado deste Tribunal, é na esteira de que, com a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, é imprescindível à concessão da recuperação judicial a comprovação da regularidade fiscal das empresas em recuperação, com a apresentação das certidões negativas de débito tributário (ou positivas com efeito de negativa), na forma do art. 57 da Lei n. 11.101/2005. 2. Agravo interno desprovido.