Decisão · STJ

STJ AREsp 2679986

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que a análise do recurso especial não depende de provas. Defende o seguinte (fl. 1.210): Como já ressaltado, o Recurso Especial ao qual foi negado provimento trata da moldura fática delineada pelo v. acórdão, no qual entendeu-se pela penhora de imóvel, adotada antes do esgotamento total das demais diligências, violando Tema 769, além de violar do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial, limitando-se a discussão unicamente a matérias estritamente de direito. Em princípio, revela-se questão eminentemente de direito, não ensejando a reapreciação de fatos e provas. Isso porque, todos os elementos que permitem a análise da controvérsia estão explicitados nos autos. Alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 83 e 182 do STJ, pois "promoveu ofensa direta aos precedentes indicados no recurso, não havendo que se falar que o E. TJ se baseou na orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça" (fl. 1.211). Afirma ainda que demonstrou contrariedade à lei federal e que a matéria foi prequestionada. Requer seja submetido o agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.218-1.221. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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