Decisão · STJ

STJ AREsp 2703390

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. Adotar entendimento contrário sobre a existência de danos morais decorrente do atraso na entrega demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 001 S.A. e ERBE INCORPORADORA 016 LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.052): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 2. DANO MORAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 3. EXAME DE DISSÍDIO PREJUDICADO. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.065-1.071), as agravantes argumentam que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 1.052-1.061) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, apontam a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a questão não demanda a reapreciação do conjunto fático-probatório, mas sim o escorreito exame da matéria jurídica. Alegam, nos termos do Tema repetitivo n. 970/STJ, a impossibilidade de cumulação da cláusula pena moratória com qualquer outra verba indenizatória, independentemente da sua natureza. Requerem, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Não foram apresentadas as impugnações. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. Adotar entendimento contrário sobre a existência de danos morais decorrente do atraso na entrega demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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